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ESTATUTO

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TÍTULO I

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTLO I

Da denominação, Natureza, Finalidade, Sede, Foro.

 

Art. 1º - Fundado em 11 de Março de 2008, o Clube Trilheiros Italama é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, de caráter social, cultural, recreativo e desportivo, com personalidade jurídica e distinta de seus associados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.

 

Art. 2º - O Clube Trilheiros Italama tem por finalidades:

a)      Estimular a prática de exercícios atléticos e desportos amadoristas em geral;

b)      Organizar e patrocinar reuniões artísticas, culturais, sociais e desportivas;

c)      Realizar competições sob sua supervisão;

d)      Promover uma melhor integração entre trilheiros, enduristas e os proprietários de terras por onde passarmos;

e)      Cuidar da imagem do trilheiro e endurista perante a comunidade em geral.

 

Art. 3º - O Clube Trilheiros Italama reger-se-á pelo Código Civil Lei 10.406/02 de 11/02/2003, pelo presente Estatuto, pelo Regulamento Interno, pelas Resoluções emanadas da Diretoria e pelas disposições aplicáveis ao Conselho Nacional de Desportos.

 

Art. 4º - O Clube Trilheiros Italama tem sua sede e foro na Comarca da cidade de Itapoá, Estado de Santa Catarina, à Rua Ludovico Noé Zagonel,  519 – Centro.

 

TÍTULO II

Do Quadro Associativo

CAPÍPULO I

Dos Associados e sua Categoria.

 

Art. 5º - Na formação de seu quadro social, não haverá distinção de raça, cor ou credo, sendo defeso aos seus componentes, em qualquer de suas dependências, manifestações de natureza política ou religiosa.

 

Art. 6º - São as seguintes as categorias dos associados:

 1 – FUNDADORES: Aqueles que participam da Assembléia Geral de constituição da sociedade.

 

 2 – BENEMÉRITOS: Aqueles que, proposta da Diretoria aprovada pela Assembléia Geral, tiverem prestado relevantes serviços ao Clube Trilheiros Italama, tais como:

a)      Apresentar alto espírito de colaboração e promoção de suas atividades;

b)      Demonstrar atos de solidariedade e humanismo para com os colegas associados ou estranhos ao quadro social;

c)      Tenham contribuído para o desenvolvimento do patrimônio do Clube Trilheiros Italama, mediante doações.

 

 3 – EFETIVOS: Aqueles que se acharem inscritos ou venham a se inscrever sob esta denominação e que pagarem mensalmente as contribuições estabelecidas no Art.16º.

 

 

 

CAPÍTULO II

Dos Direitos dos Associados

 

Art. 7º - Aos sócios, quando de pleno exercício de seus direitos sociais e, estando em dia com as contribuições sociais, é facultado:

1 – Freqüentar as reuniões do Clube Trilheiros Italama, submetendo-se as normas determinadas pelo Estatuto, Regulamento Interno e Resolução da Diretoria.

2 – Participar das atividades de iniciativa do Clube Trilheiros Italama.

3 – Requerer licença a Diretoria, que julgará a procedência do pedido.

4 – Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, de conformidade com o estatuto.

Único: Aos sócios Beneméritos cabem os direitos acima, exceto o de votar e ser votado em Assembléia Geral.

Art. 8º - Os direitos dos Associados são pessoais e intransferíveis.

 

CAPÍTULO III

Dos Deveres dos Associados

 

Art. 9º - São deveres dos associados:

I - Pagar as mensalidades na forma estabelecida pela Diretoria;

II - Satisfazer os compromissos que direta ou indiretamente assumir com o Clube Trilheiros Italama, indenizando-o dos danos por ventura causados;

III - Desempenhar com afinco, garbo e satisfação, as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou Assembléia Geral, salvo impedimento justificado;

IV - Comparecer as Assembléias, participando de suas resoluções;

V - Apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação e Documentos da moto a Diretoria;

VI – Utilizar o jaleco de identificação nas trilhas, partindo da casa do associado ou da sede;

VII - Não comportar-se de forma inadequada em qualquer lugar com sua moto;

VIII - Abster-se de atos ou conceitos que possam importar na diminuição ou difamação do Clube Trilheiros Italama;

IX - Consultar previamente a Diretoria, propósito de qualquer manifestação ou iniciativa de caráter externo, relativo a assuntos inerentes as finalidades do Clube Trilheiros Italama;

X - Observar fielmente o estatuto, regulamento ou regimento interno e resolução da Diretoria, submetendo-se aos atos de seus poderes, sob pena da aplicação das sanções previstas no artigo 10º e seus parágrafos;

XI – O associado quando estiver pilotando nas trilhas deverá respeitar as diretrizes da trilha combinada anteriormente.

 

CAPÍTULO IV

Das Penalidades

 

Art. 10º - São penalidades: advertência, suspensão e eliminação do Quadro Associativo, que serão aplicados pela Diretoria quando seus associados descumprirem este Estatuto ou regulamento interno.

 Regulamento Interno:

I-  A pena de advertência será aplicada verbalmente ou por escrito a critério da Diretoria

II- A pena de suspensão será de 30 (trinta) dias e determinará e perda dos direitos associativos durante o período da mesma, não isentando o associado do pagamento da mensalidade.

III- A pena de eliminação excluirá o associado do quadro associativo, cessando automaticamente os direitos e regalias de que goze.

IV- O associado que atrase o pagamento da mensalidade por 03 (três) meses consecutivos, será automaticamente excluído do quadro associativo.

 

Art. 11º - O sócio eliminado ou excluído do quadro associativo por decisão da Diretoria, poderá recorrer a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo, apresentando sua defesa com requerimento dirigido ao Presidente que convocará uma reunião extraordinária, conforme faculta o parágrafo 2º do Art. 19º, cuja Assembléia poderá confirmar ou reformar a penalidade imposta pela diretoria, sendo que a decisão da assembléia não caberá revisão.

 

CAPÍTULO V

Das Contribuições

 

Art. 12º - O associado obriga-se a pagar, quando de sua admissão, a sua carteira social, bem como as contribuições mensais, que serão fixadas pela Diretoria, com base em orçamento proposto pelo conselho fiscal.

Único – Os sócios beneméritos estão isentos de qualquer pagamento dos citados no artigo.

   

TÍTULO III

Do Patrimônio

CAPÍTULO I

Da formação do Patrimônio

 

Art. 13º - O patrimônio associativo será constituído de bens imóveis, móveis, utensílios e valores que possua venda ou possa possuir.  

Art. 14º - O saldo máximo em caixa será um valor fixado anualmente pela diretoria, sendo o restante depositado em um estabelecimento de crédito, também determinado pela diretoria.

Art. 15º - Todos os bens incorporados ao patrimônio do Clube Trilheiros Italama deverão figurar no livro de “inventário de patrimônio” contendo a características indispensáveis a sua identificação.

 

CAPÍTULO II

Das Receitas e Despesas:

 

Art. 16º - A receita será constituída de mensalidades, donativos, auxílios ou subvenções, de qualquer espécie, por produto das campanhas financeiras promovidas pelo Clube Trilheiros Italama e pela renda de seu patrimônio, juros de conta corrente.

 

Art. 17º - As despesas serão constituídas de dispêndio com a manutenção do Clube Trilheiros Italama e das promoções e festas por ele realizadas, pagamento de impostos, aluguéis, salários de empregados, aquisição de material de expediente e esportivo, gastos com publicidade da associação e outras despesas eventuais.

 

TÍTULO IV

Dos Órgãos Estatuários e das Atribuições:

CAPÍTULO I

Dos Poderes da Sociedade

 

Art. 18º - Constituem os poderes do Clube Trilheiros Italama os seguintes órgãos:

a)      Assembléia Geral

b)      Diretoria

c)      Conselho Fiscal

 

CAPÍTULO II

Das Assembléias

 

Art. 19º - As assembléias gerais serão ordinárias e extraordinárias.

 I - As assembléias gerais ordinárias serão realizadas no decorrer do Mês de Dezembro de cada exercício para discutir, aprovar as contas e trabalhos sociais do ano, bem como eleger a diretoria para o mandato seguinte, se for o caso, cuja convocação será feita pelo Presidente através de aviso afixado em sua sede social, através de edital na imprensa local ou mediante ofício dirigido diretamente aos seus associados, designando sempre o local, a data, a hora e pauta da reunião.

II - As assembléias gerais extraordinárias serão as demais que se realizarem quando seu presidente julgar necessário convocá-la, ou a pedido da maioria dos associados.

 

Art. 20º - As assembléias gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias e terá início em primeira chamada com a presença de pelo menos 50% de seus associados, e/ou em segunda chamada após 30 minutos do horário previsto para iniciar, com qualquer numero de participantes.

Único – O Clube Trilheiros Italama somente poderá ser dissolvido mediante decisão de no mínimo ¾ de seus associados com direito a voto.

 

Art. 21º - A assembléia geral será presidida pelo presidente do Clube Trilheiros Italama, no se impedimento pelo vice-presidente e, no impedimento deste, por quem aquele indicar.

 

Art. 22º - A assembléia geral só poderá discutir e votar matéria que estejam na pauta, ou matérias incluídas na pauta mediante aprovação de 2/3 dos membros presentes.

 

Art. 23º - Compete à assembléia geral:

a)      Eleger a diretoria e o conselho fiscal.

b)      Examinar os orçamentos, balanços, prestação de contas, relatórios e programas de ação da diretoria, decidindo sobre os mesmos.

c)      Destituir a diretoria, parcial ou integralmente e o conselho fiscal, por votação da maioria (metade mais um), em reunião extraordinária, elegendo em ato contínuo, os seus substitutos para completar o mandato.

d)      Reformar ou modificar o estatuto por proposta da diretoria, na forma estabelecida no Art. 27º, letra g, e Art. 47º.

e)      Deliberar sobre a dissolução do Clube Trilheiros Italama, na forma prevista no parágrafo único do Art. 20º.

f)     Discutir e decidir assuntos de interesse do Clube Trilheiros Italama.

   

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